Do próprio conteúdo do art. 76a da Lei de Contabilidade , conclui-se que os serviços de escrituração

Sob os quais se oculta o termo os chamados a contabilidade completa é uma atividade empresarial na acepção da Lei dos Empresários. Consiste em manter livros de contabilidade com base em documentos contábeis, determinar ou verificar periodicamente o estado real de ativos e passivos por meio de um inventário, avaliar ativos e passivos, determinar o resultado financeiro, preparar demonstrações financeiras e coletar e armazenar documentos contábeis juntamente com outra documentação prevista na Lei de Contabilidade .

Para prestar serviços de escrituração a atividade empresarial é, portanto, necessária, e para isso é necessário ter plena capacidade jurídica e celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil (OC) . O empresário que pretenda gerir um escritório de contabilidade não pode ser condenado em sentença transitada em julgado por infração à credibilidade de documentos, bens, negócios, dinheiro e valores mobiliários, por infração fiscal e pelas infrações previstas na Lei da Contabilidade.
Escritorio de contabilidade em boa vista

No entanto, se o escritório de contabilidade direcionar seus serviços para empresas que não exercem funções relacionadas à contabilidade plena, mas apenas mantêm registros de receitas e despesas no livro de receitas e despesas fiscais ou registros de taxas fixas, esse escritório não precisa mais ter um seguro obrigatório de responsabilidade civil .