Beneficiários do sistema de cuidados com a saúde, através de associações de pacientes

Para o desempenho desta missão de serviço público, dispõem de prerrogativas de autoridade pública, que lhes permitem exercer 2 competências: administrativo/regulatório: estabelecem determinadas regras para o exercício da profissão. Podem, por exemplo, emitir códigos de conduta ou de ética que estabeleçam os deveres dos profissionais. São os conselhos superiores de cada ordem os responsáveis por esta função. Além disso, controlam a inscrição na ordem, ou seja, o ingresso e a progressão na profissão.

Podem também autorizar diversos aspectos da vida da profissão, como substituições de colegas, abertura ou manutenção de consultórios médicos secundários, etc. jurisdição disciplinar/repressiva: podem condenar membros da profissão culpados de má conduta pessoal. Eles então atuam como tribunais ordinais. Os sindicatos são responsáveis pelas negociações entre os profissionais de cuidados com a saúde e os Seguros de Saúde relativamente aos honorários e a todas as questões relativas à prática médica.
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As associações de pacientes estão entre os indivíduos qualificados que participam no conselho fiscal dos estabelecimentos de saúde. O papel desta estrutura centra-se nas orientações estratégicas e no controlo permanente da gestão dos estabelecimentos. Podem ser objeto de aprovação as associações, regularmente declaradas, que exerçam atividade no domínio da qualidade da saúde e da assistência ao paciente, condicionada à atividade efetiva e pública da associação com vista à defesa dos direitos dos doentes e utentes dos serviços de saúde. sistema, bem como as ações de formação e informação que realiza.